CONTRATO DE OFERTA para a prestação de serviços de desenvolvimento, configuração e suporte do sistema «Bimp»
Este documento, designado «Contrato de Oferta», é uma proposta pública oficial da BIMP LLC , código EDRPOU 42475809 (doravante — «Desenvolvedor» ou «Prestador»), para a prestação de serviços de desenvolvimento, configuração e suporte do sistema «Bimp» (doravante — «Sistema») a pessoas singulares e coletivas (doravante — «Cliente»).
Este Contrato é celebrado em conformidade com os artigos 633, 641, 642 do Código Civil da Ucrânia e da Lei da Ucrânia «Sobre o Comércio Eletrónico».
1. Termos e definições
1.1. Sistema «Bimp» — plataforma de software para automação de processos de negócio, incluindo contabilidade de mercadorias, gestão de stocks, otimização de compras e outras funções, dependendo das necessidades do Cliente.
1.2. Oferta Pública — proposta do Prestador para celebrar um contrato nas condições especificadas neste documento, dirigida a um número indeterminado de pessoas.
1.3. Alojamento na Nuvem — serviço de alojamento e suporte do sistema «Bimp» nos servidores do Prestador para garantir o acesso ao Cliente.
1.4. Aceitação — aceitação total e incondicional pelo Cliente das condições deste Contrato mediante o pagamento dos serviços do Prestador.
1.5. Especificação Técnica (ET) — documento acordado com o Cliente, descrevendo os requisitos de funcionalidade, integrações, prazos de execução e outras características do projeto.
2. Disposições gerais
2.1. O Contrato é um contrato público de adesão em conformidade com o artigo 634 do Código Civil da Ucrânia.
2.2. As condições deste Contrato são iguais para todos os Clientes.
2.3. O Contrato considera-se celebrado a partir do momento da aceitação.
2.4. O Prestador fornece serviços exclusivamente sob as condições deste Contrato.
3. Objeto do contrato
3.1. O Cliente encarrega, e o Prestador compromete-se a realizar serviços de desenvolvimento, configuração, integração e suporte do sistema «Bimp» de acordo com a especificação técnica.
3.2. No âmbito da execução deste Contrato, o Prestador pode desenvolver módulos adicionais, ferramentas ou integrações mediante acordo com o Cliente.
4. Serviços
4.1. O Prestador fornece ao Cliente os seguintes serviços:
- Configuração de módulos para automação de processos de negócio.
- Integração do sistema «Bimp» com outros sistemas.
- Desenvolvimento de funções e módulos adicionais a pedido do Cliente.
- Suporte técnico, consultas e atualização para versões suportadas do sistema.
4.2. O Prestador compromete-se a eliminar falhas no funcionamento do sistema de acordo com os prazos e condições acordados no SLA.
5. Responsabilidade das partes
5.1. O Prestador é responsável pela qualidade dos serviços prestados, exceto em casos fora do seu controlo.
5.2. O Cliente compromete-se a fornecer informações precisas e a cumprir atempadamente as obrigações de pagamento.
6. Força maior
6.1. As Partes estão isentas de responsabilidade pelo não cumprimento das obrigações em caso de circunstâncias de força maior (desastres naturais, ações militares, alterações na legislação, etc.).
6.2. A Parte sujeita a força maior é obrigada a notificar a outra Parte no prazo de 10 dias de calendário.
7. Propriedade intelectual
7.1. Todos os direitos sobre os desenvolvimentos criados são transferidos para o Cliente após o pagamento integral dos serviços.
8. Confidencialidade
8.1. O Prestador compromete-se a manter a confidencialidade das informações do Cliente.
9. Resolução de litígios
9.1. Os litígios são resolvidos por meio de negociações e, na ausência de acordo, por via judicial no local de localização do Prestador.